A cidade de Posse, Estado de Goiás, declarou situação de alerta de saúde pública devido ao aumento significativo de casos suspeitos de Dengue nos anos de 2023 e 2024. O município enfrenta a circulação do Vírus DEN-2, uma preocupação que demanda ações imediatas para conter a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor não apenas da Dengue, mas também do Zika e Chikungunya.
O Decreto nº 695, emitido em 14 de fevereiro de 2024, destaca a necessidade de uma abordagem conjunta entre o Poder Público e Privado. Proprietários de lotes, terrenos, imóveis comerciais e residenciais, bem como instituições públicas, devem se envolver ativamente nas medidas preventivas para combater o vetor.
Entre as justificativas apresentadas, o decreto ressalta que o mosquito Aedes Aegypti pode proliferar em qualquer local com água parada, não se limitando apenas a vias públicas. Dessa forma, a fiscalização contínua torna-se desafiadora, requerendo a cooperação da população para eliminar focos de proliferação em suas propriedades.
Para fortalecer as ações de prevenção, o Decreto estabelece a figura do "Síndico Dengueiro" no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Esses síndicos serão designados por um período de seis meses e serão responsáveis por coordenar esforços contra o Aedes Aegypti em prédios que abrigam órgãos e entidades públicas.
O documento também enfatiza medidas específicas a serem adotadas pelos munícipes e responsáveis por estabelecimentos, como a limpeza adequada de propriedades, a manutenção de terrenos limpos e a eliminação de potenciais criadouros do mosquito.
A Secretaria Municipal de Saúde é autorizada a requisitar agentes de combate a endemias e servidores municipais para realizar inspeções em imóveis onde houver recusa de visitas de rotina. Além disso, o decreto prevê a aplicação de notificações e multas para quem descumprir as medidas preventivas.
O prazo para adequação às normas preventivas é de 15 dias, após os quais serão emitidos autos de infração/multa de acordo com o Código de Posturas do município. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa, e a arrecadação será destinada ao Fundo Municipal da Saúde para a manutenção do controle da Dengue.
A participação da população nesse esforço conjunto para evitar epidemias e garantir a saúde coletiva. Medidas como a criação do "Síndico Dengueiro" buscam envolver a comunidade de forma ativa e consciente na prevenção dessas doenças transmitidas por vetores tropicais.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores. Com a tomada dessas medidas espera-se conter a proliferação do Aedes Aegypti e proteger a saúde da população.