Polícia Militar de Mambaí atua em ocorrência de perturbação do sossego
Na noite de 20 de fevereiro de 2025, uma equipe da Polícia Militar de Mambaí foi acionada por meio de denúncias registradas via celular funcional. Três cidadãos relataram perturbação do sossego causada pelo uso de som automotivo em uma residência localizada na Avenida Getúlio Vargas.
Diante da manifestação positiva por parte dos denunciantes, a equipe deslocou-se até o local informado, onde constatou a veracidade da denúncia. No endereço, foi identificado um veículo em funcionamento, emitindo som em volume elevado. Algumas testemunhas confirmaram a ocorrência, enquanto outras preferiram não se identificar por receio de represálias.
Ao ser questionado, o responsável pelo veículo informou que participava de uma confraternização familiar e alegou não ter percebido que poderia estar infringindo a legislação vigente.
Diante dos fatos, o veículo e seu condutor foram conduzidos à sede do Pelotão da Polícia Militar de Mambaí para a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme previsto no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/1941). Além disso, foram adotadas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e a manutenção da ordem pública.
Por falta de estrutura adequada na unidade policial de Mambaí, o veículo foi recolhido ao pátio da 2ª Companhia Destacada da Polícia Militar em Alvorada do Norte. Não foram aplicadas multas, visto que o automóvel não se encontrava em movimento nem em via pública, porém foi apreendido em decorrência do vínculo com o TCO.
A audiência relativa ao caso será agendada pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Comarca de Alvorada do Norte. Após a conclusão dos procedimentos legais, todas as partes envolvidas foram liberadas.