Polícia Municipal: STF autoriza Guardas Municipais a realizar Policiamento Urbano

 

Polícia Municipal: STF autoriza Guardas Municipais a realizar Policiamento Urbano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios podem criar leis permitindo que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, estabelece que essa atuação deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, sem se sobrepor a elas.

Com o entendimento firmado, os guardas municipais poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em situações de flagrante delito para proteger pessoas, bens e serviços públicos. No entanto, essas corporações não terão poder de investigação, cabendo a sua atuação principalmente nas instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público.

O julgamento tem grande repercussão, pois há 53 ações sobre o tema aguardando decisão do STF. A partir dessa deliberação, os tribunais de instâncias inferiores deverão seguir o mesmo entendimento ao julgar casos semelhantes.

O caso que levou à decisão do STF teve origem em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) anulou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que a legislação municipal havia invadido a competência estadual em matéria de segurança pública.

No entanto, ao julgar o recurso, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que a legislação sobre as suas atribuições pode ser regulamentada pelos municípios, em harmonia com as normas federais e estaduais. O voto foi seguido por oito ministros.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que as guardas municipais atuem além da proteção do patrimônio público, trabalhando em cooperação com outros órgãos policiais. Já o ministro Flávio Dino enfatizou a necessidade de uma interpretação ampliada do papel dessas corporações na segurança pública.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a decisão, argumentando que a norma questionada já havia sido superada por uma legislação mais recente. Ambos defenderam a definição de limites mais claros para a atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo, mas suas teses não foram acatadas pela maioria do plenário.

A tese apresentada pelo STF estabelece que:

 “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e fornecer qualquer atividade de polícia judiciária, sendo impostas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. devem observar as normas gerais inseridas pelo Congresso Nacional."

Com essa decisão, a atuação das guardas municipais ganha um novo escopo, reforçando sua importância na segurança pública dos municípios brasileiros, mas sempre em cooperação com as demais forças policiais.


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