Prefeito de Posse representa a FGM em audiência no Senado sobre inteligência artificial

Prefeito de Posse representa a FGM em audiência no Senado sobre inteligência artificial

Paulo Cezar Krauspenhar destacou papel dos municípios na atração de data centers e defendeu políticas públicas para o setor



O prefeito de Posse-GO, Paulo Cezar Krauspenhar, representou a Federação Goiana de Municípios (FGM) em uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal. O convite partiu do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator do Projeto de Lei 3.018/2024, que trata da regulamentação de centros de processamento de dados (CPDs), também conhecidos como data centers, com foco em aplicações de inteligência artificial.

A audiência foi solicitada por meio do Requerimento 12/2025 e é a segunda de uma série de debates sobre o tema — a primeira aconteceu no último dia 21. O senador Vanderlan destacou a importância estratégica desses centros para a economia e os riscos que a ausência de regulamentação pode gerar, sobretudo em relação à segurança digital e aos impactos ambientais.

Durante o encontro, especialistas em tecnologia, representantes do setor privado e autoridades do governo discutiram pontos como sustentabilidade ambiental, eficiência energética, segurança de dados e diretrizes para a instalação e operação dos CPDs.

Em sua fala, o prefeito Paulo Cezar ressaltou o papel dos municípios na criação de políticas que atraiam investimentos em tecnologia. Ele defendeu que as cidades que se anteciparem, oferecendo infraestrutura e incentivos, podem colher benefícios como geração de empregos, aumento da arrecadação e fortalecimento da economia local.

O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e busca posicionar o Brasil como referência mundial no setor, explorando vantagens como a ampla disponibilidade de energia elétrica — fator fundamental para a operação de data centers de alto desempenho.

A FGM acompanha de perto os desdobramentos do PL 3.018/2024 por entender que a pauta tecnológica é também uma oportunidade concreta de desenvolvimento para os municípios brasileiros.



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