Consumidores têm até dia 30 para negociar dívidas com a Saneago pelo Programa Sanear 2025 💧📅
Prazo foi prorrogado e permite descontos de até 95% em juros, multas e correções para contas vencidas até maio deste ano
O prazo para participar do Programa Sanear 2025, da Saneago, foi prorrogado e agora segue até 30 de dezembro. A ação oferece condições especiais para que consumidores com contas de água e esgoto em atraso regularizem seus débitos com descontos que podem chegar a 95% sobre juros, multa e atualização monetária. 💸
A iniciativa tem como objetivo evitar transtornos como corte no fornecimento, negativação do nome e protesto em cartório. Podem participar clientes com débitos referentes aos serviços da concessionária e que estejam vencidos até maio de 2025.
A campanha deste ano segue o slogan “Quem negocia, economiza”, reforçando o incentivo para que os consumidores regularizem a situação com mais facilidade.
Descontos e condições de pagamento 💰
O Sanear 2025 permite diferentes modalidades de negociação:
- Pagamento à vista: descontos de até 95%, dependendo do perfil do débito.
- Parcelamento: abatimentos progressivos conforme o número de parcelas e a situação da dívida, com possibilidade de dividir em até 60 vezes.
Apesar de todos os valores poderem ser negociados, os descontos são aplicados somente aos encargos das dívidas incluídas no período estipulado.
Como participar da negociação 📞🏢
O consumidor pode negociar de diferentes formas:
📱 Por telefone – 0800 645 0115
Para pagamentos à vista, qualquer cliente com débitos elegíveis pode ligar, independentemente do valor ou da titularidade.
📞 Parcelamento também por telefone
Permitido somente quando:
- O titular é cadastrado na categoria particular;
- A dívida é inferior a R$ 10 mil;
- O débito não está em cobrança judicial.
⚖️ Dívidas judicializadas
Nesses casos, a análise é feita diretamente pela unidade jurídica da Saneago, de acordo com as particularidades de cada processo.
🏢 Atendimento presencial
Para ser atendido, o cliente precisa apresentar:
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço
Se a conta estiver no nome de outra pessoa, é necessário levar documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel, como escritura, termo de posse ou contrato de compra.
Objetivo é facilitar a vida do consumidor 🔧
Com a prorrogação até o dia 30 de dezembro, a Saneago reforça o compromisso em facilitar o acesso dos clientes à regularização financeira e contribuir para a manutenção dos serviços em dia.

