Justiça Eleitoral de Formosa rejeita ação contra prefeito e vice de Vila Boa por falta de provas



Justiça Eleitoral de Formosa rejeita ação contra prefeito e vice de Vila Boa por falta de provas

O juiz da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Formosa-GO, rejeitou por falta de provas a ação que pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do prefeito eleito de Vila Boa, Rubens Francisco Lopes, e da vice-prefeita, Francisca Batista Tavares. A decisão foi tomada após análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por José Eudes da Silva e pelo PSOL, que alegavam abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

Segundo os autores, veículos da Secretaria Municipal de Saúde — incluindo uma ambulância, vans e um Fiat Strada — teriam sido usados em uma carreata com comício, o que configuraria uso indevido da máquina pública. O evento, realizado em 28 de setembro de 2024, teria reunido cerca de 10% do eleitorado da cidade. A diferença de apenas 80 votos entre o primeiro e o segundo colocado foi apontada como elemento agravante.

Apesar da apresentação de vídeos, prints, imagens e testemunhas, a Justiça concluiu que não havia provas robustas que comprovassem a participação dos candidatos ou o impacto direto no resultado das eleições. Testemunhas afirmaram ter visto os veículos, mas não souberam identificar condutores nem a vinculação clara com a campanha. Já a defesa sustentou que os veículos foram oficialmente incorporados ao serviço público apenas após as eleições.

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação. O juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa considerou que os elementos apresentados eram frágeis e insuficientes para configurar abuso de poder, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que somente provas contundentes permitem a aplicação de penalidades severas, como cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos.


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