Justiça proíbe festas e impõe multa diária à prefeita de Simolândia-GO por dívida milionária com previdência

Justiça proíbe festas e impõe multa diária à prefeita de Simolândia-GO por dívida milionária com previdência

Débito ultrapassa R$ 4,6 milhões e pode levar ao colapso do fundo previdenciário dos servidores municipais

A Justiça do Estado de Goiás determinou que a prefeita de Simolândia, Ildete Gomes Ferreira, regularize em até 10 dias os repasses ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores (FUNPRESI), sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. A decisão também proíbe o gestor de realizar festas ou eventos pagos com recursos públicos enquanto houver pendências com o fundo previdenciário.

A medida foi tomada pelo juiz Nelson Garcia Pereira Junior, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Alvorada do Norte, atendendo a uma proposta de ação civil pública pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Segundo o MP, a administração deixou de repassar as contribuições patronais de dezembro de 2023 a julho de 2024, além de descumprir acordos de parcelamento anteriores.

Mesmo com a inadimplência, a Prefeitura de Simolândia teria gasto mais de R$ 1,2 milhão em festividades no período. Para o Ministério Público, isso representa uma inovação de prioridades, comprometendo a sustentabilidade do FUNPRESI. A dívida, que era de R$ 2,6 milhões em novembro de 2024, subiu para R$ 4.635.545,43 em maio deste ano, segunda certidão atualizada.

O juiz alertou que a continuidade desse cenário pode provocar o colapso do regime previdenciário municipal. “A persistência desse cenário pode resultar na inviabilidade do regime previdenciário em curto prazo, causando um colapso social e privando beneficiários do direito às decisões que lhes são devidas”, escreveu o magistrado na.

Além da prefeita, o procurador do município também foi intimado a garantir o cumprimento integral da ordem judicial, sob pena da mesma multa. Um ofício foi expedido ao FUNPRESI para que informe, em até 10 dias, se houve novos parcelamentos — prática proibida pela liminar.

O Ministério Público argumenta que as parcelas sucessivas desequilibram o fundo e comprometem suas previsões. O processo segue em fase de instrução, com 15 dias para as partes apresentarem provas e possíveis propostas de resolução.

A reportagem tentou contato com a prefeita, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.


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Diário de Posse