MPGO consegue notícias de dois policiais militares pela morte de homens em operação em Cavalcante
Júri popular durou mais de 30 horas e foi investigado em penas de 13 anos e 6 anos para os réus
⚖️ O Tribunal do Júri de Goiânia condenou, na madrugada desta quinta-feira (21/8), dois policiais militares envolvidos na morte de quatro homens durante uma operação policial realizada na zona rural de Cavalcante, em janeiro de 2022. O julgamento começou na terça-feira (19/8) e se estendeu por mais de 30 horas.
A acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Renata Marinho de Oliveira e Sousa, com apoio dos promotores Luís Gustavo Soares Alves (coordenador do GaeJuri) e Bernardo Monteiro Frayha (Gaesp). A sessão foi presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida da capital.
O sargento Aguimar Prado de Morais recebeu pena de 13 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado de Antônio Fernandes da Cunha. Já o soldado Luís César Mascarenhas Rodrigues foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto por homicídio simples de Salviano Souza Conceição. Outros cinco policiais militares denunciados foram absolvidos.
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Denúncia do MP revelada execução das vítimas
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2022, quando os sete policiais do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), do 14º Batalhão, foram até a região após receberem denúncia sobre uma plantação de maconha.
Na ação, foram mortos:
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Salviano Souza Conceição, 63 anos
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Ozanir Batista da Silva, 47 anos
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Alan Pereira Soares, 27 anos
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Antônio Fernandes da Cunha, 35 anos
De acordo com o MP, as vítimas foram realizadas com disparos de arma de fogo quando já foram rendidas , sem possibilidade de fato.
As investigações revelaram ainda que os policiais foram motivados cerca de uma hora no local após os disparos, queimaram parte da vegetação e colocaram cápsulas de munição. A perícia encontrou apenas quatro pés de maconha , contrariando a versão de que existia uma grande plantação.
Cumprimento imediato da pena
Na sentença, o juiz destacou que o sargento Aguimar comandou a operação “sem planejamento e com informações distorcidas”, o que foi executado na ação criminosa. Ele determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado .
Para o soldado Luís César, que agiu sob ordens superiores, foi expedida guia de execução provisória para aplicação da pena em regime semiaberto.
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